Sem redução de alíquota no imposto, decreto permite a utilização de crédito judicial estadual
Agora com a unificação das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o governo de Alagoas busca outra forma de incentivar empresas a importar produtos por lá.
Para isso, foi assinado um decreto que permite o pagamento do ICMS com a aquisição de precatórios estaduais. De acordo com a jurista Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em Direito Tributário, “o caso de Alagoas é interessante, pois o ICMS é pago integralmente. O benefício está no deságio na compra dos precatórios”.
O deságio citado pela tributarista chega a 60%, tornando uma medida bastante atraente. Não há necessidade de que o precatório seja do próprio contribuinte, desta forma podem ser comprados de qualquer empresa ou pessoa física que possua o crédito judicial contra o Estado.
A Dra. Mary Elbe afirma que tal medida “não pode ser considerada como incentivo da guerra fiscal” já que não há redução da alíquota do Imposto.
O decreto atual vem regulamentar uma lei de 2003 que, segundo a tributarista, foi necessária porque o governo estadual precisou pagar uma dívida de R$ 6bi referente a salários de funcionários e esta foi a saída encontrada para cumprir da decisão judicial.
Sua experiência jurídica
Advogada e consultora tributária a professora Dra. Mary Elbe é uma das quatro mulheres com pós-doutorado em Direito Tributário no Brasil e única representante feminina pelo nordeste. É sócia do Escritório Queiroz e professora dos cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP); Universidade Federal da Bahia (UFBA/BA); Instituto Brasiliense de Direito Púbico (IDP/DF). Ex-professora: Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE/SP); Escola de Magistrados da Justiça Federal São Paulo e Escola de Magistrados da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Além disso, ela teve participação decisiva na construção da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa de 2006. Sua produção literária também é de primeira escolha nas escolas de Direito tais como: O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pela editora Manole, em 2004; Do Lançamento Tributário – Execução e Controle, pela editora Dialética, em 1999 e Tributação das Pessoas Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda 1994, Atualizados até 01-01-97, pela Editora da Universidade Federal de Brasília-DF – UNB, 1997.
Toda essa experiência e conhecimento jurídico fazem com que cada vez mais a Dra. Mary Elbe esteja bem cotada e apta para assumir e fazer parte do STF como ministra. Ela tem comentado sobre a questão da dificuldade que os pequenos e microempresários têm de abrir uma empresa para assim deixar de atuar na ilegalidade. Ela aprova a desoneração fiscal na indústria promovida pela presidente Dilma Rousseff e diz que a reforma tributária começa pela desburocratização, enfim, Dra. Mary explica os meios legais para que todos sejam cidadãos plenos de direito, sejam pessoas físicas ou jurídicas.