Como agir em caso de acidente de consumo?

Publicado por: redação
03/09/2012 12:41 AM
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Muitas pessoas já sofreram algum tipo de acidente de consumo, mas sequer imaginam que existe uma lei que protege o consumidor deste problema, que ocorre quando um produto utilizado ou serviço prestado causa algum dano à saúde ou à segurança, mesmo tendo sido utilizado corretamente, ou seja, de acordo com as instruções do fornecedor.

Segundo o Procon-SP, o acidente de consumo pode acontecer por falhas na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou na fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou por qualquer outra atitude que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor.

Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo citados pelo Procon-SP.

Segundo a Dra Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, há produtos que, pela própria natureza ou forma de uso, se mostram perigosos, como facas, tesouras, medicamentos, entre outros. “No entanto, se o consumidor for bem orientado quanto à forma de utilização ou de prevenção de acidentes, o risco de haver acidentes de consumo diminui drasticamente”, pondera.

De acordo com a advogada, a reparação ou até a retirada do mercado de produtos e serviços com defeitos, que apresentem nocividade ou risco ao consumidor, são as maneiras mais adequadas de prevenir os acidentes de consumo.

Também conhecido como “chamamento”, o recall, previsto na Lei 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor), que tem como finalidade convocar consumidores a levarem um determinado produto para uma inspeção / vistoria a fim de detectar e solucionar possíveis falhas que possam causar prejuízos materiais ou morais para o consumidor, já se tornou uma medida bem conhecida e que exige que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

O problema poderá ser solucionado por meio de consertos, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver meio de reparar o defeito. O reparo ou a troca deve ser totalmente gratuito, ou seja, quando há um recall ou aviso de risco, não pode acarretar qualquer custo ao consumidor e, ainda que não haja prazo limite para atendimento à campanha, é fundamental que o consumidor compareça, o mais rápido possível, ao local indicado pelo fornecedor para efetuar o reparo, já que se trata de um problema que pode colocar em risco sua saúde e segurança.

A Dra Gisele ressalta que, ainda que haja recall por parte da empresa, se houver algum acidente de consumo vinculado ao problema anunciado, o consumidor terá direito a indenização pelos danos sofridos, tendo em vista que o fato de a empresa convocar o consumidor para o reparo do problema não a exime da responsabilidade sobre o problema.

“Se o consumidor tiver dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) ou o fornecedor impuser obstáculos que dificultem o reparo, o consumidor deve comunicar o fato ao Procon de sua cidade. Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário. Vale lembrar que é importante guardar todos os recibos de compra, de eventual atendimento médico, ou ainda comprovação de quaisquer prejuízos que porventura o consumidor tenha sofrido”, finaliza a Dra Gisele Friso.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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