Notícia de caráter meramente informativo, sem ofensas, não caracteriza dano
Por: redação
Data: 03/11/2011 05:00 AM
Reynaldo sustentou, na ação, que o texto induzia os leitores a concluir que houve sua participação em fato criminoso. A Notícia, em contestação, alegou que somente reproduziu as informações obtidas dos policiais. Por fim, argumentou que não houve nenhu...