Desª Cynthia Maria Pina Resende, desproveu decisão do juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis da 6ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 30/10/2011 11:00 PM
No caso em tela, verifica-se prudente que o Agravante permaneça na posse do bem, condicionada essa posse ao depósito das parcelas nos valores incontroversos, até o julgamento final da lide, diante do nítido fumus boni juris a amparar o pleito do requer...