É Nula a decisão da 6ª Vara Cível de Salvador, decide a Desª. Gardenia Pereira Duarte, do TJBA
Por: redação
Data: 25/08/2011 05:00 AM
Da análise do presente feito observa-se que a decisão que extinguiu o feito não merece prosperar. Isso porque, a doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a intimação tem que ser pessoal, não podendo ser substituída pela intimação atrav...