Anulada decisão da 32ª Vara Civel de Salvador. Decisão do Des. Gesivaldo Brito, do TJBA
Por: redação
Data: 05/09/2011 04:30 AM
Portanto, o magistrado, amparado pelo poder geral de cautela, sempre deve exercer a ponderação dos interesses, devendo priorizar o direito do consumidor, pois as normas de proteção ao consumidor são de ordem pública e a autonomia da vontade a elas se s...