CORTOU ÁRVORE - Confirmada condenação do Município por corte irregular de árvore
Por: redação
Data: 16/03/2011 04:05 AM
Lembrou o Desembargador Marco Aurélio Heinz que o art. 6º da Lei Estadual nº 9519/92 contempla a proteção de todas as formas de vegetação natural, vedando o seu corte ou destruição sem autorização do órgão ambiental.