Juiza Maria do Carmo Tommasi Caribé, da 16ª Vara Cível de Salvador, condena a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
Por: redação
Data: 14/04/2011 10:30 PM
julgo procedente o pedido principal, e declaro apto o autor nas matérias motivo desta demanda, quais sejam PEDIATRIA – INTERNATO ROTATÓRIO e TOCOGINECOLOGIA – INTERNATO ROTATÓRIO, para matricular-se no ano letivo seguinte, como requerido. Quanto ao dan...