Desª. Gardenia Pereira Duarte, do TJBA,
Por: redação
Data: 24/05/2011 01:58 AM
Segundo a doutrina pátria “não pode o magistrado extinguir ex officio o processo em razão do abandono do autor, se o réu já estiver no processo... Em caso de inércia do demandante, deve o magistrado esperar o pedido do réu. A conclusão de Adroaldo Furt...