Cabe ao executado o ônus da prova...
Por: redação
Data: 15/07/2010 06:38 AM
O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida.