A ADESF recorreu da sentença que julgou improcedente ação coletiva proposta contra as duas maiores fabricantes de cigarros do país, Souza Cruz e Philip Morris
Por: redação
Data: 28/07/2011 02:20 AM
Na ação, proposta em 1995, a ADESF pedia a condenação das empresas pela prática de propaganda enganosa, por ação e por omissão, e propaganda abusiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial por as empresas terem omitido que a nicotina ...