Os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual
Por: redação
Data: 13/04/2010 09:53 AM
“O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa lesada deve recorrer ao Procon, Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.