Prejudicados pelas chuvas podem recorrer ao Judiciário Segundo especialista, vítimas das enchentes do Rio de Janeiro devem acionar a Justiça
As fortes chuvas que atingiram o Rio de Janeiro semana passada deixou mais de 200 mortos de feridos e ainda milhares de desabrigados. Imóveis, carros e empreendimentos comerciais também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos.
O advogado especialista em direitos do consumidor, Pedro Lessi*, explica que os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. “O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa lesada deve recorrer ao Procon, Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.
Pedro Lessi acrescenta que registros e documentos, como fotografias, filmagens, notícias de internet ou de impressos são extremamente importantes, pois comprovam os danos. “Todo processo é demorado e situações como essa, de desrespeito ao direito do cidadão, preocupa muito. O importante é não se omitir nesse momento, pois a pessoa lesada pode entrar na Justiça com pedido por danos morais”, acrescenta o especialista, que admite a morosidade da justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem seus direitos quando se sentirem lesadas.
“É importante ressaltar que a população precisa da implantação de um sistema de monitoramento e fiscalização, com participação ativa das comunidades, para que áreas consideradas como impróprias ou de risco não sejam ocupadas. Outra medida importante seria iniciar a implementação de programas habitacionais capazes de providenciar moradias seguras para a população de baixa renda”, finaliza.