Desª.Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, do TJBA, suspende decisão da Vara de Acidente do Trabalho de Salvador
Por: redação
Data: 24/02/2011 02:00 AM
Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no §1º, DO art. 557, do CPC, determinando que os autos retornem ao Juízo de Origem, para que lá sejam processados e julgados.