Juíza condena empresa a pagar R$ 31,3 mil de indenização à família de vítima de acidente
Por: redação
Data: 19/04/2010 02:59 AM
A Daniel Transportes Ltda. alega que não houve negligência por parte do motorista, já que ele dirigia pela avenida em velocidade regular e na mão correta, quando foi surpreendido pela bicicleta que trafegava na contramão.