Empresa de transporte é isenta da ação de bandidos
Por: redação
Data: 18/01/2011 07:30 AM
Para a juíza, o contrato de transporte tem como objeto a condução do usuário com segurança, confirmando a responsabilidade do tipo objetiva, prevista no art. 37, § 6º da CF, cumulado com o art. 14 do CDC e art. 734 do CC. Contudo, no caso dos autos, en...