Na apelação, o Banco do Brasil sustentou a tese da decadência do direito, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Por: redação
Data: 27/04/2010 11:09 PM
O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu ser inaplicável, neste caso, o prazo estabelecido no CDC, uma vez que as operações mencionadas nos autos como indevidas não constituem vícios aparentes.