Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação
Por: redação
Data: 20/11/2013 02:39 AM
Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada.O entendimento é do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de...