Estado do Ceará deve indenizar em R$ 20 mil vítima de tiro acidental
Por: redação
Data: 13/08/2012 02:15 AM
O Estado do Ceará terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para N.M.S., vítima de um tiro acidental disparado por guarda municipal, a serviço do Estado. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.