Inscrito por débito de homônimo, consumidor será indenizado
Por: redação
Data: 07/07/2011 11:00 PM
“Alguém com nome idêntico ao do autor deixou de quitá-las e a concessionária de energia elétrica simplesmente presumiu tratar-se da pessoa do demandante. Aliás, a Celesc nem sequer nega o equívoco, tanto que, tão logo tomou conhecimento da inscrição ne...