Arquivada reclamação sobre gratuidade de transporte em PE
Por: redação
Data: 27/09/2011 06:00 AM
Ele observou que o juízo reclamado [TJ-PE] aplicou corretamente o artigo 481 do Código de Processo Civil, segundo o qual compete à turma ou câmara do tribunal apreciar a alegação de inconstitucionalidade para verificar a razoabilidade dos argumentos, b...