Mulher é condenada por ofender Guarda Municipal
Por: redação
Data: 02/03/2012 08:16 AM
“Não custa lembrar que a ofensa utilizou elementos referentes à cor e raça da demandante, foi feita na presença de várias pessoas, dando uma dimensão maior ao dano experimentado, que deve ser indenizado”, concluiu o magistrado.