Turma Recursal reforma sentença que condenava jornalista
Por: redação
Data: 29/11/2011 12:33 AM
Ainda segundo a relatora, há de se preservar, no caso, a liberdade de imprensa e o rol de liberdades do art. 220 da CF, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento; de livre expressão da atividade intelectual, artística, cien...