Turma Recursal reforma sentença que condenava jornalista

Publicado por: redação
29/11/2011 12:33 AM
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais reformou a sentença que, em 1º Instância, condenava o jornalista Cláudio Humberto e o Jornal de Brasília a indenizar em R$ 8 mil, de forma solidária, uma agente de polícia legislativa. O recurso foi conhecido e a pretensão indenizatória julgada improcedente. O jornalista e a empresa de comunicação foram acusados na inicial de publicar matéria com conteúdo "jocoso, corporativista e desrespeitoso", ofendendo a honra e a imagem da servidora da Câmara Legislativa.

Para a Turma, as matérias intituladas: "Agressão covarde na Câmara" e "Trio Ternura", que tratavam sobre uma agressão envolvendo seguranças da Câmara Legislativa e um fotógrafo, têm a intenção clara de informar os leitores sobre matéria de interesse público, que se reporta ao tema liberdade de imprensa, sem dolo específico de ofender a honra da autora.

A relatora destaca o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe que o servidor público ou o agente político, de qualquer um dos Poderes da República, está naturalmente sujeito a críticas que digam respeito ao exercício de sua função pública, que por ser pública é e deve ser diuturnamente valorada pela sociedade, que legitimamente lhe exige adequação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ainda segundo a relatora, "há de se preservar, no caso, a liberdade de imprensa e o rol de liberdades do art. 220 da CF, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento; de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; de acesso à informação, todos previstos no art. 5º, IV, IX e XIV da CF.

Nº do processo: 2009.01.1.199513-9
Autor: LCB

Fonte: TJDFT
Mais: www.direitolegal.org

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