Desprovida decisão do juiz Mauricio Lima Oliveira da 27ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 21/11/2012 08:35 AM
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC e no art. 162, XX do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, dou provimento, parcial, para reconhecer a ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com correção monetária,