Juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenizaçãocondena Bradesco a indenizar cliente por danos morais e materiais
Por: redação
Data: 03/02/2011 09:47 AM
Na sentença, a juíza considerou que os saques indevidos ficaram comprovados. Com relação ao dano moral, a magistrada entendeu que “configura-se não somente pelo desgosto e apreensão ao descobrir o desaparecimento de seu dinheiro, mas também pela forma ...