Bancária perde ação por não comprovar doença em laudo pericial
Por: redação
Data: 19/11/2010 08:02 AM
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização à ex-empregada do Banco Bradesco S.A. pois a doença profissional alegada não foi constatada por perícia médica.