TJ confirma direito de idosa a receber tratamento especial de saúde

Publicado por: redação
06/07/2010 09:08 AM
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TJ confirma direito de idosa a receber tratamento especial de saúde

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou tutela antecipada concedida na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, para o fornecimento domiciliar de oxigênio e de 11 medicamentos – nem todos fornecidos gratuitamente pela rede pública - para paciente de 80 anos de idade, acometida de múltiplas moléstias.

A octogenária, além do tratamento de oxigenoterapia, precisa dos medicamentos Furosemida 40mg, Espironolactona 25mg, Omezaprol 20mg, Lexotan 6mg, Anlodipino 5mg, Captropil 25mg, Vastorel 20mg, Sustrate 10mg, Sinvastatina 20mg, Clopidogrel 75 mg, AAS 10mg, pois é portadora de insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, coronariopatia, dispneia constante e dessaturação.

Mesmo diante desse quadro, o Estado de Santa Catarina e o município de Santo Amaro da Imperatriz negaram a concessão dos medicamentos, sob argumento de os remédios não integrarem o rol para distribuição básica, e de necessidade de prova pericial.

O poder público também sustentou que a manutenção da tutela antecipada beneficiaria um paciente em detrimento de outros tantos. O laudo médico da Secretaria Municipal de Saúde justifica a necessidade de recebimento domiciliar ininterrupto de oxigênio e uso contínuo de todos os medicamentos.

Relatório da assistência social revela, também, que a situação pela qual passa a paciente é precária, e que não pode arcar com os custos do oxigênio. Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, a paciente precisa receber o medicamento com urgência, para a manutenção não só de sua saúde, mas de uma vida digna.

“Se a inditosa anciã não receber os medicamentos e o tratamento, ela poderá, muito antes da sentença ou da produção da prova pericial, vir a ser vítima dos múltiplos males que a atacam. Isso sim será irreversível”, afirmou. O magistrado explicou que, no curso do processo, poderá ser avaliada a eficácia dos medicamentos receitados, e considerada a possibilidade de sua substituição por aqueles fornecidos pelo poder público.

“Em nome da garantia do direito à vida e à saúde, deve ser minimizado o argumento da insuficiência de recursos ou a falta de suporte orçamentário para gastos imprevistos pelo Poder Público”, acrescentou. A eficácia da decisão foi estendida a todos os pacientes portadores da mesma moléstia no município de Santo Amaro da Imperatriz, que possuam limitada capacidade financeira. A ação original continuará em trâmite na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

(Agravos de Instrumento n. 2009.068049-6 e 2009.061536-5)

Fonte: TJSC

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