A juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica condenou o Estado a pagar uma indenização no valor de 30 salários mínimos a uma vendedora, por danos morais
Por: redação
Data: 18/03/2010 06:15 AM
A juíza verificou que ficou demonstrada a inclusão indevida do número da identidade da vendedora no caso envolvendo sua homônima. Para ela, a não identificação civil e criminal da indiciada permitiu que o engano ocorresse, gerando os constrangimentos n...