Banco Sudameris é condenado pela juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 10/06/2011 04:30 AM
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, mas revogo a liminar pela irregularidade no pagamento das prestações vencidas e para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumul...