Um desembargador aposentado tentou de todas as formas livrar-se da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-companheira
Por: redação
Data: 23/03/2010 04:32 AM
O pedido foi parcialmente aceito em primeiro grau. A pensão foi fixada em 10% dos proventos. Em apelação, o magistrado conseguiu reduzir esse percentual para 8%, mas a partilha dos bens foi mantida. Ainda insatisfeito, ele recorreu ao STJ. Pretendia an...