Plano de Saúde Amil é condenado por cancelar contrato sem notificação
Por: redação
Data: 05/07/2012 07:00 AM
A Amil argumentou que rescindiu o pactuado entre as partes em conformidade com as cláusulas contratadas. Que foi a própria autora, mediante inadimplemento, que deu causa ao fim da relação contratual não cabendo, portanto, pedido de danos morais.