Estado indenizará por suicídio de testemunha sob proteção do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Testemunhas
Por: redação
Data: 26/01/2011 10:06 AM
Dessa forma, o magistrado considerou caracterizada a responsabilidade do Estado no caso. O entendimento embasou-se no art. 37, caput, e § 6º da Constituição, que prevê que a administração tem o dever de indenizar quando há falha de serviço, bem como no...