Débito sub judice não impede positivação de nome
Por: redação
Data: 09/02/2011 01:06 AM
De acordo com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o débito encontrar-se sub judice, por meio de ação revisional, não é motivo que, por si só, impede o registro do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.