TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnaval
Por: redação
Data: 02/03/2011 08:30 AM
Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o...