Des. Antonio Pessoa Cardoso, desproveu decisão do juiz Augusto Lima Bispo da 7ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 24/11/2011 09:57 AM
Assim sendo, defere-se a liminar, para liberação dos valores objeto do bloqueio on line, nas contas mencionadas, pelas quais a impetrante recebe seus proventos de aposentadoria.