Desvio de energia não comprovado gera indenização
Por: redação
Data: 07/01/2011 08:07 AM
A juíza Gisela Besch observou, ao proferir a sentença, que a constatação da violação do lacre do medidor não se constitui, por si só, em fraude, até porque a família residente no local já encontrou o equipamento funcionando de tal forma. Lembrou também...