Bater com cinta e fivela em enteado não é corretivo e sim tortura, diz o TJSC
Por: redação
Data: 12/01/2012 04:00 AM
“A pretensão do réu, todavia, não merece guarida, pois não há dúvidas de que as agressões contra a vítima foram abusivas, e, portanto, ilícitas, de modo a configurar o crime de tortura, e não mero excesso corretivo”, afirmou o desembargador Rui Fortes.