Juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condena Banco Finasa
Por: redação
Data: 03/06/2011 05:30 AM
JULGO PROCEDENTE em parte a ação mas revogo a medida liminar deferida pela ausência de depósitos das prestações vencidas e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e ...