Aposentadoria Especial dá direito a desaposentação

Publicado por: redação
05/10/2012 03:39 AM
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O aposentado que continua na ativa contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não tem direito a revisão de valores por via administrativa. No entanto, diversos beneficiários buscam a Justiça requerendo uma nova aposentadoria denominada desaposentação. Ela consiste na renúncia do atual seguro para obtenção de outro, com valores superiores.

Dados do IBGE mostram que dos 18,4 milhões de segurados, 5,3 milhões trabalham e cerca de 550 mil com carteira assinada. “Portanto, os aposentados brasileiros pagam para sustentar a Previdência sem ter nenhum retorno”, diz o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados.

O advogado da G Carvalho comenta que na atualidade muitos juristas concedem  pareceres favoráveis ao segurado, visto que o aposentado não pode ser lesado justo no momento da vida que era para usufruir. “Os segurados trabalham e ainda precisam entrar na Justiça para receber aquilo que era para ser de direito”.

Carvalho conta também sobre uma nova tese defendida pelo escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, que são os segurados que recebem a aposentadoria especial, ou seja, aqueles que trabalham em ambientes perigosos e agressivos à saúde, que continuam trabalhando com a carteira assinada.

Esses aposentados podem entrar com uma ação judicial solicitando a desaposentação, pois eles continuam na ativa. No entanto, diversas pessoas irão perguntar: mas quando se aposenta por insalubridade não precisa parar imediatamente de trabalhar? Sim, porém essa ideia é diferente na prática.

O advogado Guilherme de Carvalho explica que os aposentados até novembro de 1998 podem ingressar e pleitear judicialmente a Desaposentação. “Quanto aos demais aposentados, em caso de corte do benefício, o que é amplamente discutível, existem ‘remédios’ jurídicos com grande possibilidade de reversão".

Outra oportunidade seria o aposentado especial, que continuou laborando, fazer a conversão para aposentadoria por tempo de serviço. Exemplo disso é quando determinado segurado aposentou-se na categoria especial após 25 anos e continuou laborando por mais 10 anos. “Devido a continuidade de contribuição, esse aposentado poderá recorrer uma aposentadoria por tempo de contribuição e possivelmente com um benefício mais vantajoso”, afirma Carvalho.

Tanto o aposentado especial ou por tempo de contribuição possuem os mesmos direitos, visto que são lesados pela Previdência Social. “Enquanto não houver reforma previdenciária, os aposentados devem buscar os seus direitos”.

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