Advogado explica que é indevida a cobrança de INSS sobre alguns valores pagos aos empregados

Publicado por: redação
08/10/2012 10:29 PM
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É possível o ressarcimento de valores recolhidos trazendo uma redução considerável a carga previdenciária mensal

 

São Paulo, 8 de outubro de 2012 – O empresário é consciente de que a alta carga tributária incidente sobre todos os tipos de operações seja industrial, comercial ou de prestação de serviços consome uma grande fatia do faturamento, e na maioria das vezes, o impede de realizar novas contratações ou até mesmo de investir em qualificação de seus funcionários. Entretanto, há uma especial que vem atraído a atenção da classe. Trata-se das contribuições previdenciárias.

Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que essa carga suportada mensalmente pelas empresas têm inviabilizado diversas atividades empresariais que buscam sua manutenção dentro dos conceitos legais vigentes. “Somando todas elas, em boa parte das vezes, representam quase que 100% de impacto, ou seja, a cada funcionário contratado, agrega-se juntamente a ele, outro de menor escalão em relação ao salário, porém, muito mais voraz em relação ao intento de sua cobrança”, destaca.

Adriano ressalta que, no entanto, muitas vezes tem passado despercebido pelas empresas é que tais contribuições nem sempre são devidas da forma como pretende o INSS, já que sua incidência não é aceita pela legislação vigente. “Mas é possível conseguir a recuperação desses créditos que muitas vezes, como já dito, são recolhidos de maneira indevida, e ainda, trazendo uma redução considerável a carga previdenciária mensal”, reforça o advogado.

Prevista na Constituição Federal, a Contribuição Social Previdenciária é atualmente regulada pela Lei n o 8.212/1991, que obriga o empresário a recolher a importância de 20% sobre a folha mensal de pagamento de empregados ou avulsos. “Inserida nesta base de cálculo, além dos salários também se incluem todas as formas de remuneração dos segurados, inclusive gorjetas, ganhos habituais, perdas e adiantamentos decorrentes de reajustes salariais”, aponta Adriano.

Não obstante ao fato de já ser imposição extremamente onerosa à Empresa, a União Federal interpreta a expressão “valores destinados à retribuição do trabalho” de forma ampla e irrestrita. “Com isso, o INSS tem gerado a tributação da contribuição social incidente sobre os valores pagos a título de: horas extras, vale-transporte, terço constitucional de férias, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio creche/escola, prêmios, gratificações, aviso prévio indenizado, entre outros”.

Os Tribunais Superiores por sua vez, já pacificaram o entendimento de que não é devido o pagamento do INSS sobre pagamentos aos funcionários de valores de natureza não-salarial. “Somente integra a base de cálculo da contribuição somente como as remunerações decorrentes do trabalho”.

Desta forma, é indevida a cobrança de INSS sobre valores pagos aos empregados a título de: Abono de Férias, Férias Indenizadas, 1/3 Constitucional, Indenizações por rescisão do Contrato de Trabalho, Abonos de Salário, Licença-Prêmio, Vale-Transporte, Ajuda de Custo em razão de mudança de local de trabalho, diárias de viagem, auxílio educação de estagiário, participações do lucro, despesas médicas, os 15 primeiros dias de atestado médico, creche paga pelo empregador para crianças até 06 anos, salário maternidade, entre outros. “Tais verbas são consideradas indenizatórias, não sendo consideradas salário, e, desta forma, não se submetendo à incidência da contribuição previdenciária”, conclui Adriano.

 

Sobre o  escritório Adriano Dias Advocacia

Assessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário, criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.

Sobre o advogado Adriano Dias

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP.

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