DNIT condenado por falta de manutenção em rodovia de Natal Família receberá indenização no valor de R$ 337.810 além de pensão alimentícia

Publicado por: redação
19/03/2010 09:19 AM
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DNIT condenado por falta de manutenção em rodovia de Natal Família receberá indenização no valor de R$ 337.810 além de pensão alimentícia

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às remessas obrigatórias e apelações do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT , que pretendia reverter decisões da primeira instância, em ações de indenização por danos morais e materiais. A sentença condenou o órgão a pagar à família de Roberto Silva de Melo, taxista, à época com 37 anos, vítima fatal de acidente automobilístico, ocorrido em 23 de março de 2004, na BR-101, no município de Canguaretama (RN).

O acidente envolveu o veículo corsa, placa KHF-8473-PE, conduzido por Roberto Melo, um caminhão scania T112 H5, conduzido por Nelson Vicente Siqueira, motorista, 54 anos,e uma Sprinter, utilizada no transporte de passageiros, conduzida por Cosmo Alexsandro Alves, 24, motorista e morador de Água Preta (PE). A colisão do corsa com a sprinter acabou ocasionando o capotamento do primeiro e do caminhão.

No acidente, morreram além de Roberto Silva de Melo, Erica Esdras da Silva, 15, Laudyson Leandro da Silva, 17, Jonatas Esdras da Silva, 18, que estavam na sprinter e a criança Tamires Maria da Silva, passageira do caminhão scania. De acordo com o relatório pericial da Polícia Rodoviária Federal, o motivo do acidente teria sido a falta de condições da rodovia que dentre muitos buracos tinha um que media 2m por 1,30m de diâmetro.

Familiares das cinco vítimas ajuizaram ações de indenização contra o DNIT. O proprietário do táxi, Renato da Silva de Melo, pai de Roberto, vendedora, e a viúva do taxista, Teone Nogueira de Moura Melo, representando a filha de 11 anos e Esmeralda Meuer, mãe de uma jovem de 16 anos, filha do taxista.

A sentença condenou o órgão federal ao pagamento de R$ 50.550 ao pai do taxista. Cem mil reais à filha de 16 anos, de Roberto, além de pensão no valor de R$ 300. Condenou, ainda , ao pagamento no valor de R$ 93.630, mais pensão no mesmo valor à filha mais nova do taxista, e sua mãe, Teone Melo, retroativos à data da ocorrência, com correção de juros moratórios.

Segundo o relator, desembargador federal (convocado) Manoel Maia de Vasconcelos Neto, ficou evidenciada a responsabilidade civil do DNIT nesse caso, já que tem a obrigação de zelar pela manutenção das rodovias federais. Também deixou de provar o que requeria nos autos, ou seja, a culpa do condutor. Formaram o colegiado julgador os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas (presidente) e Vladimir de Carvalho.

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Fonte: TRF5

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