O CNJ julgou PCA ajuizado pelo Magistrado Baltazar Miranda Saraiva contra o TJ BA

Publicado por: redação
23/10/2012 09:56 AM
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O Conselho Nacional de Justiça- CNJ – julgou na manhã desta terça-feira 23/10, por unanimidade, acolhendo voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0003360-50.2012.2.00.0000, ajuizado pelo Magistrado Baltazar Miranda Saraiva contra o TJ BA, para recomendar aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, nos escrutínios relativos às promoções pelo critério de merecimento que venham a ser realizados naquela Corte de Justiça, consignem expressamente a pontuação conferida a todos os candidatos, conforme disciplina o art. 11 da resolução nº 106/2010.

Com esta decisão, os Desembargadores do TJ BA, terão que e avaliar em futuras promoções por merecimento, todos os candidatos habilitados, promovendo-se a totalização final da pontuação para escolha da lista tríplice, não podendo votar em apenas três candidatos por Edital, como vinha procedendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 157ª SESSÃO ORDINÁRIA:
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para recomendar aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, nos escrutínios relativos às promoções pelo critério de merecimento que venham a ser realizados naquela Corte de Justiça, consignem expressamente a pontuação conferida a todos os candidatos, conforme disciplina o art. 11 da Resolução n.º 106, tornando sem efeito as liminares concedidas, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas, Jorge Hélio e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 23 de outubro de 2012.”

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