TRT da Bahia condena Eternit a pagar R$ 100 mil a trabalhador vítima do amianto

Publicado por: redação
31/10/2012 02:24 AM
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Decisão reforça cenário pelo banimento do amianto no Brasil. STF julga nesta quarta-feira três ações sobre o tema

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) condenou a Eternit S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional em razão da inalação de amianto.

Em 1ª Instância, a Eternit foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. Para a juíza, o trabalhador e seus familiares carregam angústia e sofrimento, há mais de 15 anos, no aguardo do terrível diagnóstico de que poderia estar com câncer, asbestose ou qualquer outra das inúmeras doenças provocadas pela exposição ao amianto.

“É como se ele (trabalhador) fosse o protagonista da anedota moral da Espada de Dâmocles, quanto ao fato da permanência da sua saúde e a sua própria vida estar à mercê do tempo, como se tivesse sobre si uma espada presa por um fio de cabelo, como se a qualquer momento viessem a se manifestar os sintomas da asbestose ou do câncer”, comentou a juíza da 1ª Vara de Simões Filho (BA).

Insatisfeita, a empresa recorreu da decisão e, na tarde de ontem (29), a 1ª Turma do TRT da Bahia, por maioria, manteve os argumentos da decisão de 1ª Instância, porém, aumentou a indenização para R$ 100 mil.

Sinal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, amanhã (31), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da exploração, uso e comércio do amianto no Brasil. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente, Carlos Ayres Britto. Essa será a última sessão de julgamento – antes da aposentadoria do ministro Ayres Britto, no dia 18 de novembro – na qual se julgará tema diverso da Ação Penal 470.

A ADI 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), questiona dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País.

As associações defendem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ambas associações são representadas pelos advogados de Alino & Roberto.

A decisão do TRT da Bahia é uma importante sinalização para o banimento da exploração, uso e comercialização do amianto em território brasileiro.

Processo: 0045800-64.2009.5.05.0101

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