Defensoria Pública de SP pede e TJ-SP garante indenização a família removida

Publicado por: redação
06/11/2012 12:59 AM
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A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP garante indenização a família removida cujos pertences foram deteriorados em galpões da Prefeitura de São José dos Campos

A Defensoria Pública de SP obteve em 7/8 uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que obriga o Município de São José dos Campos a indenizar uma família removida de favela local, porque seus pertences se deterioraram após serem armazenados pela Prefeitura de maneira imprópria, sem qualquer tipo de cuidado. A decisão foi divulgada na última quinta (1/11) e confirma uma sentença de primeira instância.

Após uma desocupação ordenada pela Justiça aos moradores da comunidade de Vila Nova Tatetuba, movida no ano de 2003, cerca de 23 famílias tiveram seus pertences levados a um galpão. Devido às péssimas condições do local e da absoluta falta de cuidado apropriado, os pertences foram deteriorados por completo.

Em razão desse cenário, a Defensoria Pública ingressou em 2011 com uma ação para cada família pleiteando as indenizações por danos morais e materiais. De acordo com o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, responsável pelas ações, “na qualidade de depositário, a obrigação do Município em conservar os bens móveis em sua responsabilidade persiste enquanto persistir tal encargo. Enquanto não restituir os bens, no estado que os recebeu, ou indenizar a família no equivalente, persistirá o dever estatal de guarda e conservação”.

A decisão do TJ-SP é a primeira a confirmar as diversas decisões já favoráveis de primeira instância. O Desembargador Relator José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público, considerou ter sido comprovada a responsabilidade do Município de São José dos Campos pelos danos causados. “Se o Município ficou encarregado de remover e guardar os bens dos cidadãos e estes são pessoas humildes de baixa renda e não poderiam fazê-lo sem ajuda do Estado, este deveria tomar todas as cautelas para que os poucos bens que aqueles possuíam fossem preservados”.

Referência: Apelação TJ-SP nº 05644892-95.2008.8.26.0577

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