A Justiça baiana na berlinda

Publicado por: redação
07/01/2013 10:11 AM
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Luiz Holanda

A contratação, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), da empresa Softplan Planejamento e Serviços Ltda., por R$ 39.082,000,00 (trinta e nove milhões e oitenta e dois mil reais), para a implantação do Sistema SAJ/Judiciário-Automação-Justiça, mediante inexigibilidade de licitação, foi parar no Conselho Nacional de Justiça-CNJ por solicitação do juiz de direito da 13ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, Baltazar Miranda. O magistrado solicitou providências àquele Conselho visando suspender a excução dos serviços contratados até que todos os atos, pareceres e procedimentos necessários à formalização do ajuste fossem devidamente esclarecidos.

Em seu pedido, o douto juiz requereu, preliminarmente, a proibição de qualquer repasse de dinheiro para a contratada, até o julgamento do mérito das providências solicitadas, ante a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos pela falta de verba alegada pelo próprio tribunal. O CNJ negou a liminar, sob a justificativa de que as situações relatadas pelo requerente não eram suficientes à sua concessão, o que, na prática, autorizou o repasse de dinheiro, embora a prudência exigisse a suspensão de qualquer ato ou procedimento enquanto não esclarecidas todas as situações contestadas.

Essa mesma empresa, para a execução de idêntico serviço, teria cobrado do Tribunal de Justiça de Roraima a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme contrato de prestação de serviços de n. 006/2009. Mesmo sabendo-se que esse tribunal tem menos processos do que o tribunal baiano, a diferença de preço chama a atenção, haja vista a confissão feita pelos representantes do TJ/BA de que o nosso judiciário não cumpriu as determinações do CNJ a respeito do aumento de cargos de desembargadores por falta de verbas. A criação desses cargos havia sido requerida pela ANAMAGES-Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, face o número ínfimo de desembargores do nosso TJ em relação aos tribunais dos demais estados.

O TJ/BA alegou falta de dinheiro para o atendimento da determinação do CNJ, o que permitiu ao Estado impetrar Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal-STF sob a justifictiva de falta de verbas para esse fim. Daí o autor do Pedido de Providências afirmar que diante da crise financeira vivida pelo Tribunal, este poderia contratar, gratuitamente, os mesmos serviços através do Sistema Eletrônico-SEI fornecido pelo Tribunal Regional Federal-TRF, da 4ª Região, que permite o trâmite dos processos exclusivamente por via eletrônica. Poderia também, se assim o quisesse, assinar convênio com o CNJ, que cede, gratuitamente, seu Sistema Judicial Eletrônico (PJE), para o mesmo fim.

Alegar que não dispõe de verbas para aumentar o número de seus desembargadores para, em seguida, celebrar um contrato desse vulto, é atrair para si as suspeitas de superfaturamento, principalmente pelos indícios do não cumprimento dos princípios constitucionais disciplinadores de nossa administração pública, principalmente o da economicidade, que é o que menos se respeita.

A imprensa já divulgou que a Corregedoria do CNJ apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção em quatro Tribunais de Justiça, entre os quais o da Bahia, o que significa que, para evitar qualquer dúvida quanto a lisura de suas contratações, o TJ/BA deve demonstrar o cumprimento dos princípios constitucionais norteadores de sua atuação, bem como dar ampla publicidade deste ou de qualquer outro contrato que venha futuramente celebrar. No mais, registre-se que os desembargadores baianos trabalham o tríplo do que trabalham seus colegas de outros tribunais justamente pela falta de verba para se aumentar o quadro de magistrados do colegiado que integram.

Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador.

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