Acertando as contas, devedor de condomínio irá para o SPC

Publicado por: redação
22/01/2013 05:31 AM
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Segundo novo Código de Processo Civil, devedor de condomínio irá para o SPC

Chegaram as costumeiras dívidas de janeiro. Além das contas das festas, vem IPVA, IPTU, renovação de matrícula escolar e compra de material... Na hora de decidir as prioridades, muitos preferem atrasar o pagamento das contas de condomínio por causa das baixas multas – de até 2% do valor do condomínio. Mas é bom o consumidor se acostumar a pagar o condomínio em dia.  É que o Novo Código de Processo Civil, que será votado este ano, poderá incluir o devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

“Se tudo der certo, a partir de 2014 os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais”, garante o diretor da APSA, Leonardo Schneider. “Com a mudança no Código Civil, em 2003, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados”.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a inclusão nas listas de mal pagadores e que não consiga realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. “Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento”, afirma Schneider.

Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A nova lei os reduzirá à metade. “Os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata”, explica o diretor.

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