Profissionalização criminosa

Publicado por: redação
13/03/2013 08:50 AM
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Luiz Holanda


A missionária italiana Justina Zanato foi alvo de uma intensa perseguição por parte de alguns fazendeiros da região de São Gabriel, fronteira com a Colômbia, por se insurgir contra a exploração sexual de crianças de doze anos em troca de bijuterias, calças jeans e aparelhos eletrônicos, como, por exemplo, celulares. Suas denúncias foram feitas em 2008. De lá para cá, a exploração sexual de menores se generalizou de tal maneira que se tornou um meio quase oficial de se obter lucro. Crianças e adolescentes são os alvos preferidos. Em troca de uma indigna sobrevivência, passam a integrar as redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.


No Brasil, a letra morta da lei proíbe a indução de pessoas à prostituição com pena de até cinco anos. Entretanto, essa atividade - hoje considerada empresarial-, cresce assustadoramente, ao ponto de, no ano que antecede à Copa, se tornar uma espécie de cartão postal do país. Outra modalidade dessa atividade é a pornografia, com imagens em fotografias ou filmagens de crianças em cenas que vão desde provocações eróticas ao sexo explícito. O trafico é sua outra face, cuja prática consiste em exportar pessoas com a intenção de explorá-las sexualmente, visando lucro. Por fim, resta o turismo sexual, largamente praticado nos locais turísticos de nosso país.


Em Paris foi divulgado um estudo sobre a relação entre o turismo de lazer e a exploração sexual de menores no Brasil, com prognósticos de aumento durante a realização da Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Divulgado durante o seminário internacional “Turismo Sexual Envolvendo Crianças e Grandes Eventos Esportivos”, algumas organizações se prontificaram a promover uma campanha internacional para prevenir o agravamento dessa atividade durante os jogos da Copa. O problema é que esse negócio prosperou de tal maneira que até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criticado por não considerar estupro o caso das menores prostitutas que tentaram obter justiça contra seu estuprador.


A revista The Economist fez sérias críticas a esse tribunal por absolver o homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos consideradas prostitutas. O fato ocorreu em 2002, antes de estabelecida em nosso país a idade de consentimento, de 14 anos. A revista observou que apesar de a prostituição de menores ser “muito comum no Brasil” nosso Ministério do Turismo vem tentando combater sua divulgação nos meios de comunicação adotando critérios contra sites que associam nosso país ao turismo sexual. O problema é que sua exploração entre nós virou moda. O jornal britânico The Guardian destacou o caso ocorrido durante o programa do reality show envolvendo o modelo Daniel Echaniz e a participante Monique Amin como um fato corriqueiro. O acontecimento foi destaque nos jornais do mundo inteiro.


Não existem, no governo ou em qualquer outra instituição privada, números precisos sobre menores que estejam se prostituindo em nosso país. A ONU, em 2001, considerou o Brasil em primeiro lugar na América Latina em exploração sexual de crianças, e o segundo no mundo. Apesar de nossa Constituição, em seu artigo 224, § 4º, determinar que o legislador preveja punições severas para coibir a exploração sexual de crianças, o fato é que ela continua apesar da promessa do governo de combater o aliciamento de menores para a prática dessa atividade altamente lucrativa.

Tão comum está o turismo sexual no Brasil que as prostitutas mineiras começaram a

estudar inglês para se comunicar com os turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo. E o pior é que isso foi saudado como uma evolução, já que tal atitude revela - segundo alguns educadores-, um importante passo para uma educação que demanda mais repertório cultural, uma espécie de curso profissionalizante da prostituição. Para essa gente, a atitude das prostitutas mineiras simboliza isso, um meio de tornar a prostituição uma profissão mais sofisticada, atraente e legal. Que República!

Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador.

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