ANAC muda regras para malas

Publicado por: redação
05/04/2013 03:41 AM
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Na segunda-feira, a resolução da ANAC que regulariza padronizações em viagens nacionais e internacionais vai ser publicada em Diário Oficial. As mudanças da Agência Nacional de Aviação Civil são consequências de uma Audiência Pública sobre novas condições gerais de transporte aéreo doméstico e internacional de bagagem e são positivas para os viajantes. Veja o que vai mudar na atualização da portaria número 676/2000.

Mala perdida: A partir de agora a companhia aérea deve pagar R$ 300 ao passageiro que tiver a mala perdida e estiver fora da sua cidade. O prazo de devolução da bagagem, que era de 30 dias, diminui para sete. E se a mala não for encontrada, o dono da mala tem direito a receber uma indenização em 14 dias e não mais em um mês, como dizia a norma de 2000.

Mala de mão: “Também ficou estabelecido que o passageiro poderá levar pelo menos 5kg de bagagem de mão, sem custo, como já acontece. Mas as companhias podem oferecer uma franquias maior, como cortesia ou cobrando uma taxa”, é o que explica o especialista em direito do consumidor Roberto Vianna, do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados.

Limite de peso: Dentro do Brasil, na América do Sul e Central, o limite de peso da bagagem aumentou para 23kg e para outras viagens internacionais, padronizou-se um máximo de duas malas de 32kg, cada.

Apesar de ser publicada na segunda-feira, o texto pode receber contribuições ao longo de abril e as empresas aéreas tem 90 dias para obedecer a medida. Para quem descumprir a regularização, a Anac diz que “as sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.”




·                     Roberto Vianna (Bastos & Pinheiro Advogados Associados) – Advogado especialista em direito do consumidor e contencioso civil. É formado pela Universidade Cândido Mendes, tem pós graduação na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e em direito público e direito privado – Universidade Estácio de Sá (UNESA). Foi juiz leigo em atuação junto ao II Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara e é professor de direito civil na pós-graduação do primus concurso em convênio com a Universidade Gama Filho.

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