Os embargos da impunidade

Publicado por: redação
15/04/2013 12:27 AM
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Luiz Holanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para publicar o acórdão final sobre o julgamento do mensalão. Essa decisão, que vem se arrastando estrategicamente, permitirá, após a sua publicação, que os advogados dos réus apresentem dois tipos de recursos, ambos protelatórios, mas que, ao final, poderão servir para garantir a impunidade de todos os condenados. O primeiro se denomina embargos declaratórios; o segundo, embargos infringentes. Os embargos de declaração servem para elucidar algumas obscuridades do acórdão, mas que a defesa usa mesmo é para ganhar tempo. Já o segundo, proposto quando o condenado conta com um mínimo de quatro votos em favor da absolvição, pode, em tese, modificar a decisão final.

No caso do mensalão temos 15 réus que utilizarão esse recurso, sendo doze em relação ao crime de formação de quadrilha e três por lavagem de dinheiro. Até agora ninguém foi preso. Depois de 53 sessões plenárias e mais de seis meses de publicidade midiática, os garantistas do STF aplicaram aos condenados uma pena simbólica que chega a 270 anos de prisão e multas de R$ 22 milhões. Como essa pena ainda não foi executada, os garantistas, com certeza, darão provimento aos embargos infringentes suspendendo sua aplicação.

Para que isso ocorra basta apenas que o novo ministro indicado pela presidente Dilma Roussef, em substituição ao ex-ministro Ayres Brito, o poeta, opte pelo reexame das condenações ou da parte em que houve divergências. À espera dessa oportunidade estão os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, ambos petistas de carteirinha. Pouco se importarão com a repercussão negativa que uma decisão dessa natureza certamente provocará na opinião pública. O negócio é salvar os companheiros de qualquer constrangimento. Mesmo diante de uma impossibilidade jurídica de aplicação desse recurso, os garantistas lutam para que isso não ocorra. O recurso está previsto no Regimento Interno do próprio tribunal, mas ele é anterior à Constituição de 1988. Além disso, existe uma lei (Lei 803/90) regulamentando o andamento das ações penais nos tribunais superiores. Ambas ignoram os embargos infringentes, que constam apenas no Regimento Interno do STF.

Segundo especulação, o ministro Teori Zavascki é adepto de sua aplicação. Basta apenas que o novo ministro indicado por Dilma também o seja. Nesse caso, os que criticaram tanto nossa posição de que ninguém será punido nesse processo, terão que reconhecer que o que realmente predomina neste país é a impunidade, antes exclusiva apenas de alguns privilegiados, mas agora, conforme estamos assistindo diariamente nos meios de comunicação, extensiva para todos os criminosos. Independentemente desse fato, predomina na Câmara o sentimento de que só quem pode punir um deputado condenado no mensalão é a própria Casa. O atual presidente da Câmara, o “Henriquinho”, trabalha nesse sentido, a despeito de ser, ele próprio, alvo de uma série de acusações e réu de um processo criminal em curso, sob a acusação de manter milhões de dólares em paraísos fiscais.

Se assim for, a decisão da Câmara não será nem rápida nem condenatória. Na parte procedimental, os réus terão tempo para responder perante a Corregedoria da Casa, o Conselho de Ética e o plenário, com todos os recursos disponíveis. Nesse caso, ninguém será cassado, pois o que passará a valer é a decisão corporativista da Câmara, e não a do STF, apesar deste ser o intérprete e guardião da Constituição. Seja como for, está posta a possibilidade da continuidade da impunidade, garantida pelos ministros do PT e pelo presidente da Câmara, o “Henriquinho”, como ele próprio gosta de ser chamado. Não devemos esquecer que as indicações para o STF são exclusivamente políticas, e que elas ensejam o pagamento da indicação. O notável saber jurídico é apenas uma falácia; que o digam as últimas indicações da presidente Dilma.

Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador.


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